O consumidor que não pagou uma conta de luz há mais de 90 dias não pode mais ter a eletricidade cortada – desde que as faturas posteriores à conta atrasada estejam quitadas.
Essa é a nova determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para proteger o fiel pagador que, eventualmente, esqueceu de pagar uma fatura – que é antiga demais ou pode não ter sido enviada pela concessionária.
A regra está prevista na Resolução 414/2010 (que foi publicada no último dia 15 de março, editada para evitar confusões. Isso porque, às vezes, um morador tinha a luz cortada por causa do atraso no pagamento de um boleto em atraso há anos – em muitos casos quem deixou de pagar nem é mais o morador do imóvel.
“Não se pode penalizar o consumidor que por acaso esqueceu ou falhou no pagamento – e a concessionária teve 90 dias para lembrá-lo e não o fez. A distribuidora não pode cortar com base numa conta que ficou esquecida lá atrás, sendo que o consumidor fez os pagamentos posteriores. É para evitar esse tipo de situação”, diz Romeu Donizete Rufino, diretor da Aneel.
A mesma norma ainda prevê que a suspensão de fornecimento por falta de pagamento da conta de energia só poderá ser feita em dias úteis da semana e durante o horário comercial (8h às 18h), e não mais a qualquer momento como era possível antes. Isso porque, segundo Rufino, não é o corte que interessa ao consumidor e à concessionária, mas sim um serviço de boa qualidade e o pagamento em dia da fatura.
“Se houver um corte de energia no final do dia da sexta-feira, por exemplo, o consumidor poderia eventualmente pagar, quitar e só teria a energia de volta na segunda-feira. O propósito não é esse, não é deixá-lo sem energia. Essa medida vem para protegê-lo e não deixá-lo sem o serviço essencial no final de semana”, completa Rufino.
O esquecimento dos consumidores não será penalizado
A nova regra está considerada na Resolução 141/2010, publicada a 15 de março. Segundo Romeu Donizete Rufino, direto da ANEEL, o consumidor que não foi alertado pela concessionária para concluir o seu pagamento, não deverá ser penalizado. E vai mais longe: “não se pode penalizar o consumidor que por acaso esqueceu ou falhou no pagamento – e a concessionária teve 90 dias para lembrá-lo e não o fez.
A distribuidora não pode cortar com base numa conta que ficou esquecida lá atrás, sendo que o consumidor fez os pagamentos posteriores”. Se esse o seu caso, faça por resolver a situação o mais rápido possível. Mas pode sossegar, porque a luz não será cortada.
Consumidores que falham os pagamentos de forma mais sistemática
Quanto aos outros casos, de falhas mais recorrentes, a supressão do serviço não poderá ser mais feita sem aviso e a qualquer momento. O horário reservado para o efeito é das 8h às 18h, apenas durante a semana. Essa situação foi alterada porque a quebra do contrato não é do interesse nem da empresa, nem do consumidor.
O objetivo é que o pagamento seja efetuado e as contas regularizadas. Ademais, “se houver um corte de energia no final do dia da sexta-feira, por exemplo, o consumidor poderia eventualmente pagar, quitar e só teria a energia de volta na segunda-feira”.
Na visão da companhia, é mais proveitoso manter a qualidade do fornecimento e o bom relacionamento com os consumidores.